Auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
A auditoria têm por objetivo averiguar os registros contábeis e as demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio. Para que possa ter uma segurança razoável (segurança razoável na auditoria é uma segurança grande) que naquelas demonstrações não existam distorções materiais.
Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade.
O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.
Auditoria fiscal ou tributária é aquela voltada para a análise do correto cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Segundo Jund Filho (2000, p. 32): “A auditoria tributária objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incida nas operações, bens e documentos da empresa”.
Ela só pode ser realizada por servidor público empregado no ente tributante. Conforme artigo 142 do Código Tributário Nacional: “Compete privativamente a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor aplicação da penalidade cabível”.
O servidor público da fiscalização é a autoridade administrativa incumbida de verificar o correto funcionamento do sistema tributário. Ele deve ser um servidor público e em virtude disto realizar seu trabalho dentro dos princípios atinentes ao múnus público.
Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data. Representando, portanto, uma posição estática da mesma. O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos e onde se concentra o capital próprio da organização. Tanto os ativos quanto os passivos são demonstrados em função do seu prazo de vencimento, segmentados em Circulantes (para os vencimentos de curto prazo) e Não Circulantes (para os vencimentos de longo prazo).
Venha nos conhecer …